Capítulo XV - Excesso de Prisão Preventiva

HABEAS CORPUS
Como ficou acima explanado, a situação parece configurar um caso típico de Inexistência Jurídica da condenação vertida no Acórdão nº137/STJ/2023, donde resulta que até a presente data ainda não exista uma decisão tomada pela segunda instância que seja válida e eficaz, devido a Inexistência Jurídica