Capítulo VI - Inexistência Jurídica

O Defensor Oficioso, Amadeu Oliveira foi condenado por força da fudamentação de facto vertida no Acórdão Condenatório nº 137/STJ/2023 de 20 de junho
Proferido pelos venerandos Juizes Conselheiros do STJ: Dra. Zaida Fonseca Lima, Dr. Arlindo Martins e Dra. Teresa Evora de Barros, em sede do Recurso Ordinário nº 3/STJ/2023, que havia sido interposto contra a condenação anterior proferida pelo Tribunal da Relação de Barlavento no âmbito do Acórdão nº 25/TRB/2022 de 10 de novembro. Todavia, posteriormente a 15 de novembro de 2023, foi tornado público, pelo próprio Supremo Tribunal de Justiça que o conteúdo que ficou vertido no Acórdão não corresponde à verdadeira decisão de fundamentação dos factos, tendo em conta que por lapso na formatação do computador, parte essencial da fundamentação que deveria constar do Acórdão foi "cortado" por suposto e alegado erro do computador.